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https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-colog/c-ex-n-289-de-22-de-maio-de-2026-707519974.
Aprova as Normas Reguladoras das Atividades com
Equipamentos de Proteção Balística de Uso Individual (EPBI), e dá providências.
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SEÇÃO II
DA CLASSIFICAÇÃO DE EPBI
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Art. 8. Para fins destas Normas, os EPBI são classificados quanto ao
grau de restrição, de
uso permitido ou de
uso restrito, nos termos do art. 15, § 2., inciso VI do RPC:
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I - são de
uso permitido: os
coletes balísticos, inclusive multiameaça, que oferecem
proteção balística contra
munições de uso permitido, nos termos da Portaria Conjunta - C EX/DG-PF nº 2, de 6 de novembro de 2023, ou ato normativo que venha a substituí-la;
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II - são de
uso restrito:a) os
coletes balísticos, inclusive multiameaça, classificados com níveis de proteção que correspondam a
munições de uso restrito, nos termos da Portaria Conjunta - C EX/DG-PF nº 2, de 6 de novembro de 2023, ou ato normativo que venha a substituí-la; e
b) os demais EPBI, a saber, capacetes e escudos balísticos, bem como os trajes balísticos antibomba, nos termos do RPC, por possuírem características técnicas ou táticas voltadas ao emprego militar ou policial, independentemente do nível de proteção balística que oferecem.
§ 1. A classificação quanto ao grau de restrição orienta o regime de controle aplicável ao EPBI, inclusive quanto às condições de autorização para aquisição, registro, rastreabilidade, utilização, prestação de serviços, transferência e destinação final, na forma destas Normas e de atos normativos complementares.
Art. 39. Poderão utilizar EPBI, observadas as condições desta Portaria:
III - as
pessoas físicas que atendam aos requisitos de elegibilidade e que possuam autorização prévia e registro nos termos desta Portaria, quando aplicável.
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https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-c-ex/dg-pf-n-2-de-6-de-novembro-de-2023-522877171PORTARIA CONJUNTA - C EX/DG-PF N. 2, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre os parâmetros de aferição e listagem de calibres nominais de armas de fogo e das munições de uso permitido e restrito.
NUP: 64447.048410/2023-70
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-c-ex/dg-pf-n-3-de-29-de-agosto-de-2024-582340725PORTARIA CONJUNTA-C Ex/DG-PF N. 3, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
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Altera os Anexos A e C da Portaria Conjunta - C Ex/DG-PF n. 2, de 6 de novembro de 2023, que dispõe sobre os parâmetros de aferição e listagem de calibres nominais de armas de fogo e das munições de uso permitido e restrito.
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https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/d10030.htmAprova o Regulamento de Produtos Controlados.
Art. 6. Compete, ainda, ao Comando do Exército regulamentar, autorizar e fiscalizar o exercício, por pessoas físicas ou jurídicas, das atividades relacionadas com PCE de fabricação, comércio, importação, exportação, utilização, prestação de serviços, colecionamento, tiro desportivo ou caça.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/d9847.htm#art34Regulamenta a Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas.
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